Foto: Pedro Piegas (Diário)
Imóveis construídos até dezembro de 2018 poderão ser regularizados com base nas informações da cartilha
Foi divulgada pela prefeitura, nesta sexta-feira, uma cartilha com orientações sobre a lei dos puxadinhos, que vai permitir a regularização de imóveis construídos até dezembro de 2018. Entre as informações, estão detalhes da legislação, quem são os beneficiados e quais as taxas a serem pagas no processo. Agora, os proprietários poderão encaminhar os pedidos a partir de segunda-feira no Centro Administrativo.
O prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) transformou a proposta em lei na sexta e destacou as vantagens da mesma.
- São inúmeros benefícios, mas, principalmente, a questão da segurança garantida por um engenheiro ou arquiteto. É um investimento que é revertido para toda a população - afirmou o prefeito.
Aprovada na Câmara de Vereadores no final de fevereiro, a lei possui uma série de regras e especificidades. Por isso, o Executivo confeccionou um material com as principais orientações (veja abaixo) e trâmites de forma didática.
As etapas para a legalização também estão detalhadas no guia. A primeira delas será na prefeitura (Rua Venâncio Aires, 2.277) e passará pela Secretaria de Estruturação e Regulação Urbana. Mais informações no site da prefeitura ou pelo telefone 3921-7221.
PASSO A PASSO
Imóveis que poderão ser regularizadas
- Casas, prédios, comércios, serviços, além de acréscimos e reformas que foram concluídas até 31 de dezembro de 2018
- Que tenham projeto aprovado e licenciado até 30 de junho de 2018 e que foram construídas em desacordo com o projeto e com o Plano Diretor
- Que estejam acima dos índices urbanísticos permitidos
- Que tenham sido notificadas como irregulares no recadastramento até 31 de dezembro de 2018
- Construídas em áreas anteriormente rurais
- Que possuam área irregular e que necessitem de troca de uso do solo (de residência para imóvel comercial)
- As edificações que necessitam de regularização devem estar concluídas, ter higiene, salubridade, estabilidade e segurança
- Sob análise, poderão ser regularizadas também propriedades que não atendam aos recuos e afastamentos, que estejam localizadas sobre parcelamentos irregulares e/ou logradouros públicos não oficializados, ou localizadas em rodovias no perímetro urbano
O que é necessário para iniciar o processo
- Contratar um profissional como responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto), que deve fazer um levantamento arquitetônico do imóvel e juntar a documentação mínima exigida
- Pagar a taxa de protocolo emitida pela superintendência de Análise e Aprovação de Projetos
Documentação mínima necessária
- Levantamento Arquitetônico, Laudos e ART/RRT emitidos pelo responsável técnico
- Informações Urbanísticas
- Declaração de Informações Urbanísticas
- Matrícula atualizada do imóvel de até um ano
- Só serão protocolados e analisados os processos que tiverem a documentação mínima acima. Caso não esteja completa a documentação, o processo será devolvido sem análise
Mais informações
- Para os casos que se enquadram no programa Poupa Tempo, o protocolo da regularização é válido como atendimento às condicionantes
- A lei vai possibilitar a muitos contribuintes a regularização da sua situação no IPTU, o que vai garantir direito à redução da alíquota como imóvel regular
- Após a emissão da carta de habitação, será possível averbar (registrar) o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis
AS CONTRAPARTIDAS
Imóveis unifamiliares (uma unidade) e bifamiliares (duas unidades)
- Os imóveis com até 70 metros quadrados de área total estão isentos de contrapartida, desde que respeitando todos os índices urbanísticos
- Para áreas que excedam os índices em até 100 metros quadrados, o valor é de 5 UFMS (R$ 17,30 na cotação atual) por m²
- Para áreas que excedam os índices em mais de 100 metros quadrados, o valor é de 10 UFMs (R$ 34,60) por m²
- Para áreas que excedam os índices em mais de 200 metros quadrados, o valor é de 15 UFMs (R$ 51,90) por m²
Imóveis multifamiliares (mais de três unidades)
- Áreas que excedem os índices em até 200 metros quadrados, o valor é de 15 UFMs (R$ 51,90) por m²
- Áreas que excedem os índices em mais de 200 metros quadrados, o valor é de 30 UFMs (R$ 103,80) por m²
Imóveis de uso comercial, industrial ou de serviços
- Áreas que excedem os índices em até 50 metros quadrados, o valor é de 10 UFMs (R$ 34,60) por m²
- Áreas que excedem os índices em mais de 50 metros quadrados até 100 metros quadrados, o valor é de 20 UFMs (R$ 69,20) por m²
- Áreas que excedem os índices em mais de 100 metros quadrados, o valor é de 30 UFMs (R$ 103,80) por m²
- No caso de unidades mistas, serão cobrados cumulativamente valores correspondentes a cada uma das modalidades (imóveis unifamiliares, bifamiliares ou multifamiliares e de uso comercial, indústria e de serviços)